IGREJA EXPECTANTE
Estatuto Social
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Das Origens e Resgate Histórico
a) A Igreja Expectante foi fundada em 17 de agosto de 1919, na cidade de Buenos Aires, República Argentina, de acordo com as leis então vigentes naquele país, por seu primeiro Patriarca, Cedaior, que atendia pelo nome civil Visconde Alberto Raymond Costet de Mascheville. Após sua morte, em 22 de janeiro de 1943, assumiu como 2º Patriarca seu filho e sucessor, Sri Sevãnanda Swami, de nome civil Leo Alvarez Costet de Mascheville. Em 1953, o Mestre Sevãnanda transferiu a Sede Internacional da Igreja Expectante para os Estados Unidos do Brasil, com sede legal e foro na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. E após a morte dele, em 06/11/1970, assumiu como 3º Patriarca seu sucessor, Thoth, de nome civil Huascar Corrêa Cruz, e cujos nomes identificam a mesma pessoa.
b) O registro inicial no Brasil se deu no livro "A", número 2, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro-RJ, Cartório Castro Menezes (Av. Franklin Roosevelt, nº 126, 2º andar, salas 205 e 207), sob o nº de ordem 3.056 (três mil e cinquenta e seis), e o Protocolo nº 6.731 (seis mil setecentos e trinta e um) do livro “A”, nº 1, em 13 de janeiro de 1954, sendo a última alteração a de nº 12.969 (doze mil novecentos e sessenta e nove), junto ao Livro nº B-63, AV-1/12690, de 16 de agosto de 1991, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
c) Em face do exposto, no que se refere a sua própria Linha de Sucessão, desde a sua fundação, há 90 anos, a Igreja Expectante teve 3 (três) Patriarcas: Albert Raymond Costet de Mascheville, (Mestre CEDAIOR), de 1919 a 1943; Leo Alvarez Costet de Mascheville, (Mestre SRI SEVÃNANDA SWAMI), de 1943 a 1970; e Huascar Corrêa Cruz, (Mestre THOTH), de 1970 a 2009.
d) A direção da Igreja se faz, neste ato, sob a orientação da Matriarca Mariland Diniz Bizerra Nunes (Mestra ISCHAÏA), como previsto e deliberado pelo Patriarca Thoth, através de diversos documentos internos da Igreja Expectante.
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
ARTIGO 1º – Igreja Expectante, neste estatuto designada, fundada em 1919, conforme histórico contido nas disposições preliminares, tem sua sede e foro na Rua Josias Cerutti, nº 7, Praia do Morro, CEP 29216-600, Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo, conforme deliberação registrada na Ata de nº 37, datada de 10 de novembro de 2007, que está devidamente registrada no Cartório do 3º Ofício de Notas da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, é uma associação não sectária constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter organizacional religioso, esotérico, fraternal, cultural, instrutivo, educacional, filantrópico e assistencial, sem cunho político ou partidário, com as seguintes finalidades:
I – Atender a todos que a ela se dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença, condenando veementemente a prática de quaisquer atos de preconceito ou discriminação;
II – Poderão filiar-se pessoas de todas as idades. Se menores, desde que legalmente autorizadas e por escrito. Para o ingresso, o interessado ou seu representante legal deverá preencher ficha de inscrição na secretaria do Patriarcado, ou dos Núcleos, que a submeterá à apreciação do Patriarca ou Matriarca ou, se for o caso, do Sacerdote Dirigente do grupo;
III – Evangelizar, dentro do sentido mais amplo do termo, isto é, pregar e praticar os Evangelhos e os ensinamentos de todos os grandes Reveladores, Profetas, Santos, Avataras, Filósofos e Iluminados Pensadores, do Oriente e do Ocidente, pondo em evidência a unidade da religião, sob as formas múltiplas de cultos, credos e ritos;
IV – Promover, por todos os meios legais, morais e legítimos, o contato com todos os devotos, crentes e místicos;
V – Estimular o aspecto "Expectante", isto é, a espera amorosa e cheia de Vida Espiritual, por novos Enviados e Avataras, que a Humanidade deve cultivar para sair do materialismo, responsável pela crise moral mundial;
VI – A Igreja Expectante assume responsabilidade perante governos e demais representações políticas oficiais, assim como perante a opinião pública nacional e internacional, de que nenhum dos componentes de sua Hierarquia usará, sob pretexto algum, de sua qualidade eclesiástica para finalidades políticas, partidárias e/ou econômicas;
VII – No desenvolvimento de suas atividades a Igreja Expectante e seus membros observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
DA ORIGEM DOS PROVENTOS E SUAS APLICAÇÕES
ARTIGO 2º – Todo e qualquer Sacramento, assistência ou orientação que a Igreja Expectante outorgue é gratuito, e não pode ser objeto de qualquer forma de cobrança, taxa, preço, dízimo ou outra forma ou exigência de pagamento.
I – No entanto, quando houver alguma despesa a ser efetuada, e se todos os membros estiverem de acordo, os Sacerdotes(isas), Ungidos(as) e Noviços(as) farão entre si a divisão do gasto. Porém, ninguém é obrigado a nada. E tudo é feito dentro das possibilidades de cada um. Se por ventura houver algum donativo excedente, este ficará em nome da Igreja, pois não há e nem pode haver fins lucrativos pessoais;
II – Toda e qualquer forma de doação, transferência, dação ou cessão de bens e/ou direitos realizados em favor da Igreja Expectante não poderá ser objeto de posterior arrependimento e/ou pedido de compensação, indenização e/ou ressarcimento por parte do(s) doador(es), cessionário(s) e afins, independentemente de estarem vinculados ou não à Igreja Expectante;
III – Fica expressamente vetado a qualquer membro, procurador e/ou terceiro usar o nome da Igreja Expectante para prestar aval, dar ou receber empréstimo, bem como contrair encargo ou obrigação de qualquer natureza;
IV – A Igreja Expectante, na pessoa de seu Patriarca ou Matriarca, arcará com a responsabilidade econômica pelos compromissos que assumir, envolvendo tanto o seu ativo como o seu passivo, e pelos quais não responderão nem solidária, nem subsidiariamente, os fiéis e demais membros da Hierarquia;
Parágrafo Único – O pagamento de encargos e obrigações sociais da Igreja Expectante é de responsabilidade exclusiva do Patriarca ou Matriarca. Os membros da Igreja e os demais componentes da Hierarquia não responderão nem solidária, nem subsidiariamente por eles.
DA DIREÇÃO E MANDATO
ARTIGO 3º – A presidência e direção da Igreja Expectante cabem, de forma ampla, total, exclusiva e vitalícia, ao Patriarca ou Matriarca, em todos os aspectos: espiritual, civil, econômico, financeiro e cultural.
DA CRIAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE NÚCLEOS
ARTIGO 4º – A Igreja poderá estender e descentralizar suas atividades e/ou ter representações dentro e fora do país, na forma de “Núcleos Expectantes”. Estes terão sua abertura e funcionamento previamente autorizados por escrito pelo Patriarca ou Matriarca. Os Núcleos não terão autonomia legal e jurídica e obedecerão às normas do presente Estatuto e ao Regulamento dos Núcleos.
Parágrafo Único – O Patriarca ou Matriarca não responderão nem solidária nem subsidiariamente por despesas, encargos, emolumentos e obrigações sociais que vierem a ser gerados pelos Núcleos.
DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS
ARTIGO 5º – São deveres e direitos dos membros da Igreja:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III – Zelar pelo bom nome da Igreja;
IV – Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
V – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências;
VI – Frequentar e participar das reuniões e ritualísticas da Igreja.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E HIERÁRQUICA
ARTIGO 6º – A Igreja Expectante tem o seguinte organograma:
I – Patriarca ou Matriarca
II – Coadjutor ou Coadjutora
III – Assembleia Geral
IV – Conselho Fiscal
V – Sacerdotes e Sacerdotisas do 2º Grau
VI – Ungidos e Ungidas [Sacerdotes(isas) do 1º Grau]
VII – Noviços e Noviças
VIII – Fiéis
PRERROGATIVAS E FUNÇÕES DOS MEMBROS
ARTIGO 7º – Do Patriarca ou Matriarca
I – Representar a Igreja Expectante, ativa e passivamente, em todos os aspectos (espiritual, civil, econômico, financeiro, institucional, divulgatório e cultural) perante órgãos públicos e privados, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores, advogados e nomear auxiliares especializados para os fins que julgar necessários;
II – Convocar e presidir Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como reuniões gerais;
III – Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
IV – Organizar relatório contendo o balanço financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
V – Delegar a membros da Igreja tarefas e funções necessárias ao cumprimento deste Estatuto, funcionamento da estrutura social, nomear auxiliares e/ou, se necessário, contratar empregados, fixando seus vencimentos, podendo também licenciá-los, afastá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VI – Criar funções, atribuições, cargos, bem como departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento de suas finalidades, podendo nomear e destituir os respectivos responsáveis;
VII – O Patriarca ou Matriarca poderá delegar, caso por caso, função por função, as parcelas de tais aspectos de sua autoridade, como melhor entender ou lhe aprouver, podendo posteriormente modificar ou anular, no todo ou em parte, tais atos, ficando a seu exclusivo critério, a comunicação ou o sigilo não só da adoção de suas providências, como também, as razões que a motivaram;
VIII – No que se refere à preparação espiritual da própria Hierarquia da Igreja Expectante, o Patriarca ou Matriarca regulará, por meio de regimentos internos, os estudos, vestimentas, sagrações, funções e atribuições de seus Sacerdotes(isas), Ungidos(as), assim como de seus Noviços(as).
Parágrafo Único – Fica expressamente determinado que, para todos os efeitos legais, o Patriarca ou Matriarca se farão representar por seu Nome Místico, o qual identificará a mesma pessoa e terá os mesmos efeitos para todos os atos relativos à Igreja Expectante, em razão de sua tradição de não permitir que seu representante assine, com seu nome civil, atos de caráter religioso ou ligados as suas funções patriarcais ou matriarcais.
ARTIGO 8º – Do Coadjutor ou Coadjutora
I – O Patriarca ou Matriarca indicará pessoa de sua inteira confiança para ocupar o cargo de Coadjutor(a), que irá substituí-lo(a) legalmente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo e suas prerrogativas em caso de vacância por até 90 dias, cabendo a ele(a), após este período, convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novo Patriarca ou Matriarca, nos termos definidos neste estatuto;
II – Redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões;
III – Redigir a correspondência da Igreja;
IV – Auxiliar o Patriarca ou Matriarca nas respectivas obrigações e deveres mencionados no artigo anterior.
ARTIGO 9º – Da Assembleia Geral
I – A Assembleia Geral Ordinária será constituída por membros atuantes da Igreja, em pleno gozo de seus direitos e deveres. Reunir-se-á a qualquer tempo, no mínimo uma vez por ano, para tomar conhecimento das ações e atividades no âmbito da Igreja. Deliberará, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos membros e, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número, pela maioria simples dos votos dos presentes, sobre todos os assuntos de interesse da Igreja, bem como sobre os omissos no presente Estatuto, exceto sobre os casos de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.
II – A Assembleia Geral Extraordinária será constituída por Sacerdotes(isas) de 2º Grau atuantes e em pleno gozo de seus direitos e deveres, e convocada mediante Edital publicado especificamente para este fim, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamadas, ordem do dia e o nome de quem a convocou. Na impossibilidade de utilização do DOU, o edital deverá ser publicado, nos mesmos moldes, em jornais de grande circulação, priorizando aqueles periódicos que têm sede nas Unidades da Federação em que haja Núcleos Expectantes.
a) A Assembleia Geral Extraordinária será constituída especialmente para deliberar sobre circunstâncias que envolvam: Reforma Estatutária, Eleição/Sucessão, Criação e Aprovação de Regimentos Internos Gerais e Dissolução da Igreja;
b) A Assembleia Geral Extraordinária não poderá deliberar sem voto concorde de 3/4 (três quartos) dos presentes ou que se fizerem representar por Procuração simples com firma reconhecida, em primeira chamada, e, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença ou representação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros acima referidos;
c) Ocorrendo o falecimento do Patriarca ou Matriarca, a eleição, com votos orais ou escritos e não secretos, ocorrerá dentro de 33 dias. Neste período a direção provisória e interina da Igreja caberá ao Coadjutor ou Coadjutora, que adotará todas as providências para cumprimento da eleição do Patriarca ou Matriarca, dentro do prazo e dos parâmetros aqui fixados.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas pelo Patriarca ou Matriarca, Coadjutor ou Coadjutora.
Parágrafo Segundo – No que se refere a Sacerdotes(isas) e Ungidos(as), são considerados “atuantes” aqueles que mantêm constante atividade ritualística, administrativa e social dentro da Igreja, comprovada com o envio de Atas Oficiais, documentos, fotos, filmagens, relatos e informações, por qualquer meio de comunicação, prestando contas dessas atividades ao Patriarcado ou Matriarcado com periodicidade mínima mensal.
ARTIGO 10º – Do Conselho Fiscal
Ficam automaticamente designados para compor o Conselho Fiscal os Sacerdotes de 2º Grau atuantes. Os conselheiros deverão fiscalizar e ajudar a administração da Igreja Expectante, sendo que os limites e poderes deste Conselho deverão seguir as normas estatutárias e o preceituado pelo Código Civil.
ARTIGO 11º – Do Sacerdote e Sacerdotisa do 2º Grau
I – Com a aquiescência do Patriarca ou Matriarca, criar e estabelecer Núcleos da Igreja Expectante, que ficarão sob sua direção, observado o disposto no artigo 4º deste Estatuto e no Regulamento dos Núcleos Expectantes;
II – Outorgar todos os Sacramentos da Igreja Expectante, sagrar Ungidos e Ungidas, Noviços e Noviças, oficiar cerimônias de Batismos, Bênçãos de Casamento, Despedida, Morte e Inumação, oficiar o Ritual de Comunhão e os Rituais de Instalação, Consagração, Transferência, Encerramento e Reativação de Templos Expectantes, e, também, quando previamente autorizado(a) por escrito pelo Patriarca ou Matriarca, sagrar Sacerdotes(isas) do 2º Grau;
III – Entregar, em caráter privado, individual e intransferível, aos(às) interessados(as) em ingressar na Via Sacerdotal, Instruções Reservadas do Curso de Formação Sacerdotal Expectante, das quais são guardiões(ãs), encarregar-se pessoalmente de orientar os Noviços e Noviças da Igreja na realização dessas Instruções e analisar as respostas dos questionários que lhe forem devolvidos, dando retorno e apoio aos candidatos.
IV – Prestar contas de suas atividades e de Núcleos sob sua direção ao Patriarcado ou Matriarcado da Igreja, enviando relatórios mensais com as Atas Oficiais das reuniões, Rituais, celebrações e, até mesmo, das vivências e atividades individuais concernentes à vida dentro da Igreja.
V – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento dos Núcleos.
ARTIGO 12º – Do Ungido e Ungida [Sacerdote(isa) do 1º Grau]
I – Na ausência ou impossibilidade de Sacerdote(isa) do 2º Grau, e autorizado(a) por escrito pelo Patriarca ou Matriarca, criar, estabelecer e coordenar Núcleos Expectantes, dirigir reuniões, observado o disposto no artigo 4º deste Estatuto e no Regulamento dos Núcleos Expectantes;
II – Sagrar Noviços e Noviças, oficiar cerimônias de Batismo e Consagração Expectantes, Bênçãos de Casamento, Despedida, Morte e Inumação e oficiar o Ritual de Comunhão.
III – Prestar contas de suas atividades ao Sacerdote(isa) do 2º Grau Dirigente ou, na ausência deste(a), diretamente ao Patriarcado ou Matriarcado da Igreja.
IV – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento dos Núcleos.
ARTIGO 13º – Do Noviço e Noviça
I – Na ausência ou impossibilidade de Sacerdote(isa) do 2º Grau, bem como na ausência ou impossibilidade de Ungido(a), e autorizado(a) por escrito pelo Patriarca ou Matriarca, organizar e coordenar grupos de estudos, dirigir reuniões, observado o disposto no artigo 4º deste Estatuto e no Regulamento dos Núcleos Expectantes;
II – Receber, em caráter privado, individual e intransferível, Instruções Reservadas na forma de 7 (sete) lições do Curso de Formação Sacerdotal Expectante, sendo que, para ter direito a acessar a Instrução seguinte, deverá responder a contento, segundo avaliação pessoal e escrita do Sacerdote Instrutor, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, o questionário existente no final da Instrução que já recebeu.
III – Prestar contas de suas atividades ao Sacerdote(isa) do 2º Grau Dirigente ou, na ausência deste(a), ao Ungido(a) e, na ausência deste(a), diretamente ao Patriarcado ou Matriarcado da Igreja.
IV – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento dos Núcleos.
ARTIGO 14º – Dos Fiéis
I – Serão considerados “Fiéis” todos aqueles que tiverem recebido o Batismo e Consagração Expectantes.
DA SAGRAÇÃO DE SACERDOTES(ISAS) E UNGIDOS(AS)
ARTIGO 15º – Para ter validade, toda Certidão de Sagração deverá conter a chancela do Patriarca ou Matriarca, com registro de firma reconhecida. Também o Coadjutor ou Coadjutora poderá chancelar e validar estas certidões desde que com a autorização escrita do Patriarcado ou Matriarcado.
DA RENÚNCIA DO PATRIARCA OU MATRIARCA
ARTIGO 16º – Em caso de renúncia do Patriarca ou Matriarca deverão ser cumpridos os seguintes dispositivos:
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado no Patriarcado ou Matriarcado, o qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral, nos termos do disposto no artigo 9º, item II, letras “A”, “B”, “C” e parágrafo único.
DA CONDIÇÃO CIVIL DOS MEMBROS
ARTIGO 17º – Independentemente de outras exigências que o Estatuto Social, Atas de Assembleia, Regimentos e Normas Espirituais que a Igreja Expectante possa formular, as pessoas de sua Hierarquia deverão observar as seguintes condições mínimas:
I – Patriarca e Matriarca – É um Sacerdote(isa) de 2º Grau, de idade não inferior a 33 anos. Poderá ser eleito em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do disposto no artigo 9º, item II, letras “A”, “B”, “C” e parágrafo único. Em caso de sua morte, a direção provisória e interina da Igreja caberá ao Coadjutor ou Coadjutora, a quem caberá adotar todas as providências para cumprimento da eleição do Patriarcado ou do Matriarcado, dentro do prazo e dos parâmetros aqui fixados;
II – Sacerdote e Sacerdotisa do 2º Grau – Podem chegar a tal função homens e mulheres com idade não inferior a 28 anos, de total confiança do Patriarca ou Matriarca, a quem dedicam assistência, afeto, amor, tolerância e compreensão, enfim, pessoas com votos de não possessividade, humildade e pureza, que reconhecidamente trabalhem pela Igreja e que, de modo algum, tenham divergência com seu/sua superior(a). São aqueles que desejam seguir a Via Sacerdotal e fazem para isso os estudos e preparações necessárias a sua sagração pelo Patriarca, Matriarca ou por Sacerdote(isa) do 2º Grau previamente autorizados(as) por escrito por aquele(a). A vida conjugal não é considerada inconciliável com esta condição;
III – Ungidos e Ungidas [Sacerdotes(isas) do 1º Grau] – São homens e mulheres maiores de 21 anos que tenham demonstrado firmeza e pureza suficientes para que possam ser revestidos desta condição, após terem realizado a contento as sete etapas do Curso de Formação Sacerdotal Expectante, que lhes permitirá exercer o "Sacerdócio Menor de Urgência", dentro das limitações legais e das normas estatutárias e espirituais da Igreja Expectante;
IV – Noviços e Noviças – Homens e mulheres de todas as idades, a partir de 18 anos, que desejem receber orientação e preparação religiosa da Igreja Expectante, fazer o Curso de Formação Sacerdotal Expectante, para ingressar, posteriormente, nas demais categorias citadas. Também poderão ser admitidos menores, desde que com o consentimento por escrito dos pais ou representante legal;
Parágrafo Primeiro – A atuação dos membros da Igreja Expectante, conforme previsto neste artigo, é de caráter eminentemente voluntário, não remuneratório, não gerando qualquer vínculo de natureza funcional, empregatícia e/ou trabalhista, razão pela qual não será devida qualquer forma de indenização ou ressarcimento, tanto de natureza civil quanto trabalhista em caso de morte, desligamento ou afastamento de qualquer um de seus membros.
Parágrafo Segundo – A restrição prevista no parágrafo anterior obriga também os sucessores, herdeiros e dependentes dos membros da Igreja Expectante.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 18º – O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, nos termos do disposto no artigo 9º, item II, letras “A”, “B”, “C” e parágrafo único.
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 19º – A Igreja Expectante poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a inviabilidade de sua sobrevivência, em face da impossibilidade da manutenção de seus objetivos, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, nos termos do disposto no artigo 9º, item II, letras “A”, “B”, “C” e parágrafo único.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste País, e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, ou mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, conforme condições especificadas no caput deste artigo.
DAS PENALIDADES E EXCLUSÃO DOS MEMBROS
ARTIGO 20º – Os Fiéis, Noviços(as), Ungidos(as) e Sacerdotes(isas) que infringirem as Leis Estatutárias ficarão sujeitos às seguintes penalidades aplicadas pelo Patriarca ou Matriarca: advertência, na primeira vez; suspensão, na segunda vez; e exclusão, na terceira vez; por terem demonstrado desrespeito às normas da Igreja.
Parágrafo Primeiro – Serão desligados da Igreja sumariamente os membros que praticarem/incorrerem em:
I – Atos contrários à moral e aos bons costumes;
II – Desobediência Civil;
III – Falta de lealdade para com a Igreja Expectante;
IV – Difamação da Igreja e/ou de seus membros;
V – Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
VI – Conduta duvidosa, mediante prática de atos ilícitos ou imorais;
VII – Abandono das funções Sacerdotais por mais de 120 dias sem prévia justificativa ou pedido formal de licença protocolado no Patriarcado ou Matriarcado.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo o afastamento ou desligamento de um membro do Corpo Sacerdotal da Igreja Expectante deverá este efetuar a devolução da Cruz Expectante, do Livro Sacerdotal, da Estola e das Certidões de Sagração.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 21º – São nulas de pleno direito quaisquer pretensas decisões tomadas ou impostas por membros da Igreja que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam as normas deste Estatuto.
ARTIGO 22º – A Igreja Expectante se dedicará as suas atividades através do Patriarca ou Matriarca, Sacerdotes(isas), Ungidos(as) e Noviços(as) e adotará práticas preventivas suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação em seus processos decisórios.
ARTIGO 23º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Patriarca ou Matriarca que, como árbitro(a), tem poderes para julgá-los e decidi-los.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E FORO
ARTIGO 24º – Fica eleito o Foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Estatuto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.