Regulamento dos Núcleos Expectantes

Ata nº 14 (quatorze) – ano 1978

Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (plenilúnio) do ano de 1978, mil novecentos e setenta e oito da Era Cristã, eu, Thoth, 3º Patriarca da Igreja Expectante, tive por bem tomar as seguintes resoluções:
 

## REGULAMENTO PARA OS NÚCLEOS EXPECTANTES ## 

Artigo 1º - Para evitar questões primárias na Igreja Expectante, por um princípio de Fraternidade, todos os Noviços(as) devem treinar e compreender que todos são iguais uns aos outros. Ninguém é superior a ninguém. As diferenças de números adiantados das instruções, dos exercícios com os seus resultados, não devem ser comunicados aos outros para que não haja perturbações ou atrapalhos. Isso não quer dizer superioridade. Qualquer noviço(a) pode ajudar a esclarecer e orientar um outro que esteja fazendo uma instrução anterior a sua. “Quem quiser ser o maior no Reino dos Céus, seja o menor”. 

Artigo 2º - Não é permitido a nenhum Sacerdote(isa), Ungido(a) a Sacerdote(isa), Noviço (a): cobrar e receber proventos sobre taxas de serviços, cerimoniais, ou outra qualquer coisa sob pretexto algum, pois tudo na Igreja Expectante é gratuito. Os que infringirem as Leis Estatutárias ficarão sujeitos às seguintes penalidades: ser chamado a atenção, na 1ª vez; suspensão, na 2ª vez; e exclusão, na 3ª vez, por terem demonstrado desrespeito às normas da Igreja.
§ 1º – Entretanto, para a manutenção do Núcleo, caso haja alguma despesa a ser efetuada, e, se todos os membros estiverem de acordo, os Sacerdotes(isas), Ungidos(as), e Noviços(as) farão entre si a divisão do gasto. Porém, ninguém é obrigado a nada. E tudo é feito dentro das possibilidades de cada um. Se, por ventura, houver algum donativo excedente, este ficará em nome da Igreja local, pois, não há e nem pode haver fins lucrativos pessoais. 

Artigo 3º - Só poderá ser levantada alguma verba para compra de terrenos, construção da Igreja, com autorização e visto do Patriarca ou Matriarca em exercício. Esta verba será levantada através de donativos, sorteios, rifas, festas ou outras modalidades que possam surgir. 

Artigo 4º - Todas as coisas que forem cotizadas pertencem ao Grupo, Núcleo e não são de caráter pessoal. Assim sendo, são propriedade da Igreja Expectante. 

Artigo 5º - Não há mensalidades, nem Dízimos a serem cobrados nem pagos por ninguém. 

Artigo 6º - Pelo fato de a pessoa ser Expectante, não quer dizer que a pessoa seja proibida a alguma coisa. Nós não proibimos nada a ninguém. Os Expectantes podem assistir a qualquer culto, seita, credo e religião. Os que eram espíritas e médiuns podem assistir às reuniões; os que são “médiuns”, no fim de algum tempo verão que não será mais preciso “receber incorporações”, porque os exercícios que estão recebendo e fazendo irão substituindo as necessidades. Ninguém receberá castigo nenhum por isso. 

Artigo 7º - Os componentes do quadro Sacerdotal [Noviços(as) etc.] que quiserem fazer uma reunião Expectante fora do dia marcado pelo Grupo, e em local diferente, poderão fazê-la desde que respeitem as normas das reuniões, sendo isto até aconselhável para maior difusão da Igreja Expectante. 

Artigo 8º - Cada dia de reunião será presidido por um irmão diferente na direção dos trabalhos. E ninguém, sob pretexto algum, deve interromper uma prece, ou um OM que se estiver fazendo na hora. Se alguém tiver que dizer alguma coisa, que espere primeiro acabar a prece que está sendo feita para fazer os comentários depois. 

Artigo 9º - A Oração feita na Cúpula Magnética não é a mesma da abertura do dia ou das 18 horas. Na Cúpula Magnética só se fazem os pedidos para os doentes presentes e os que estão na lista em baixo do copo d’água dizendo: Divinos e Amados Mestres, se for possível, por favor, atendam às necessidades dos irmãos que estão nesta lista...(repetir 3 vezes) ou em outras palavras, de acordo com a vibração do momento. 

Artigo 10º - Todos os assuntos graves ou particulares devem ser tratados internamente, quer dizer, sem a presença de estranhos que estejam assistindo à reunião, pois ninguém deve estar sabendo da vida interna e resoluções de seu Grupo. 

Artigo 11º - O Patriarca não deve interferir na escolha daquele a quem o Núcleo designar para ser o “cabeça”, o dirigente na parte material, administrativa, desde que siga as orientações Patriarcais e que não venha a ferir os Estatutos, cabendo, portanto, ao Núcleo, o desejo de ter o irmão(ã) “X” como coordenador, durante um prazo preestabelecido, até nova escolha. Havendo, portanto, rodízio ou reeleição. 

Artigo 12º - Quando houver um Sacerdote ou mais em um Núcleo, um deles será o responsável, cabendo a ele a escolha entre a comunidade para exercer outras atribuições; aqueles que lhe convier. 

Artigo 13º - O Núcleo tem o dever de comunicar a Coadjutoria ou ao Patriarca a escolha feita, pois todas as ordens serão dirigidas posteriormente por escrito ou verbalmente ao coordenador do Grupo, cabendo a este o dever de comunicar as orientações recebidas aos demais. 

Artigo 14º - Todo Núcleo (Grupo) deve ter:
                     a) Um Coordenador

                     b) Um Secretário

                     c) Um Tesoureiro              

## DO COORDENADOR ##
São deveres do coordenador: Procurar ampliar e difundir os conhecimentos da Igreja, por todos os meios e modos possíveis. Promover a harmonia e um bom clima fraternal entre os irmãos. Caso surja alguma discordância, resolver com amorosa imparcialidade. Organizar os dias das reuniões e comemorações de datas importantes Expectantes. Determinar os locais onde devem ser efetuadas as reuniões, quando não houver um local fixo. Incentivar outras reuniões em lares dos outros membros. Procurar orientar com humildade e com amor as possíveis dúvidas que surgirem no plano espiritual, dentro da sua possibilidade; porém, nunca com imposições, aceitando também dos outros membros idéias e orientações que venham a beneficiar a Igreja Expectante. Transferir ao Secretário os expedientes recebidos, tais como: cartas, instruções, folhetos etc. Entregar toda importância recebida ao Tesoureiro por meio de comprovantes cuja Verba deverá ser depositada numa casa de crédito em nome da Igreja Expectante. 

## DO SECRETÁRIO ##
São deveres do Secretário: Tomar conhecimento de todo expediente da Igreja. Ter sempre em dia as correspondências. Fazer e transcrever as atas. Ter sempre ou fazer anotações dos expedientes das reuniões, como número de freqüências etc. Comunicar ao Patriarca, junto com o Coordenador, todos os problemas surgidos com o Grupo. Dar apoio na divulgação cada vez maior da Igreja, ajudar a todos e ao Coordenador nos trabalhos em questão, assim também como na parte social. Ter todos os expedientes em pastas com seus respectivos arquivos. Comunicações e remessas devem ser efetuadas em duas vias, uma fica no arquivo, outra com o destinatário, cabendo ao Secretário o direito e dever de organizar todas as coisas da melhor forma possível. Cartas particulares não pertencem ao arquivo do Núcleo. 

## DO TESOUREIRO ##
São deveres do Tesoureiro: Receber todas as importâncias destinadas à Igreja e ao Núcleo. Abrir conta em casa de crédito em nome da Igreja. Ser responsável por todas as importâncias que lhe forem entregues. Não efetuar nenhum pagamento a não ser acompanhado de duas assinaturas, sua e do Coordenador. Fazer balancete mensal, comunicando a posição referente ao mês ou reunião. Expedir relatório da posição mensal ao Patriarca. 

Todas as outras possíveis questões que possam surgir devem ser levadas ao conhecimento do Patriarcado que, sendo o árbitro, dará a solução que o caso vier a requerer. 

Para que todos possam ter o conhecimento das bases da Organização Grupal, aqui fica o essencial. No entanto, pode haver modificações, de acordo com as circunstâncias.

Que minha bênção esteja com todos.

OM et AMÉM.

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